Pesquisa

faça aqui a sua pesquisa

Preço


Condições Gerais

O presente programa / catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem. A presente informação é vinculativa para a agência salvo alguma das presentes condições: Se as alterações nas seguintes condições tenham sido comunicadas claramente por escrito ao cliente antes da celebração do contrato e as mesmas estejam devidamente previstas no programa; Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem de acordo prévio das partes, salvo o previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”.As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 209/97 de 13 de Agosto com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 263/2007 de 20 de Julho.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma viagem organizada constante do presente programa e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao cliente no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
O direito de adquirir ou tomar parte em qualquer das viagens organizadas e estadias publicadas neste folheto, origina a aceitação expressa, por parte do cliente, de todas e cada uma das cláusulas das presentes condições gerais, que se consideram automaticamente parte integrante do programa que faz parte do contrato de viagem.

Agência Organizadora


Viagens Abreu, S.A.
Avenida dos Aliados, 207 – 4000-067 Porto
Contribuinte nº 500297177
Alvará nº 35/58
Sociedade Anónima
Cons. Reg. Com. Porto nº 15809
Capital Social: € 7.500.000,00

Prazo de aceitação de reserva


Qualquer confirmação de reserva terá como prazo máximo de 48 horas para ser aceite pelo cliente. Ao aceitar, o cliente deverá efetuar o pagamento total da viagem e serviços contratados. A agência organizadora reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições mencionadas.

Reclamações


Somente poderão ser consideradas as reclamações, desde que apresentadas por escrito à agência onde efectuou a reserva da viagem, num prazo não superior a 20 dias após o seu termo. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem, exigindo dos mesmos os documentos comprovativos da reclamação.
Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente accionar a caução prevista nos termos da legislação em vigor, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação junto do Turismo de Portugal I.P no prazo de 20 dias úteis após o termo da viagem.

Cessão da Inscrição


O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora, por escrito, até 7 dias antes da data prevista para a partida (nos cruzeiros e viagens aéreas o prazo será de 15 dias de antecedência) e que tal cessão seja admitida pelos regulamentos que regem a actividade dos meios de transporte aplicáveis à situação. Existem determinadas restrições a tal cessão, por exemplo em caso de viagens de avião para determinados países e em determinadas tarifas. Sempre que deseje proceder à cedência da sua inscrição deve consultar previamente o estabelecimento em que a efectuou. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.

Bagagem


A agência vendedora é responsável pela bagagem nos termos legais.
O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega.
Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da agência vendedora sobre a entidade prestadora do serviço.

Limites


A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites: a) € 1.397, globalmente; b) € 449 por artigo; c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico. A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.

Alterações


Sempre que existam razões fundadas que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender a viagem os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.

Alteração ao Preço


Os preços constantes deste programa, estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da sua impressão, pelo que estão sujeitos à alteração que resulte das variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais, até 20 dias antes da data da viagem. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica "Impossibilidade de Cumprimento".

Reembolsos


Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efectivamente prestados.

Impossibilidade de Cumprimento


Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas podendo, em alternativa, aceitar uma alteração ou variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença.

Desistências


A todo o momento o cliente poderá desistir da viagem mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos:
1 - Gastos de gestão que são os gastos que a agência organizadora e a agência vendedora tenham tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem;
2 - Gastos de anulação que são os gastos não reembolsáveis por parte dos hotéis, meios de transporte previstos, visitas acompanhadas e demais serviços;
3 - Sublinham-se pela frequência com que ocorrem, os gastos com passagens aéreas, sujeitas a condições específicas que por esse motivo, não possam ser reembolsadas após emitidas.

Responsabilidade


A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Allianz, com a apólice n.º 26928, no montante de Eur: € 249.398,95 e por uma caução no Banco Comercial Português de Eur: € 249.398,95, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.

Documentação


1 - O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, autorização para menores, passaportes, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
2 - Os clientes que sejam cidadãos estrangeiros devem possuir a documentação necessária (passaporte, visto, autorização de residência, etc…) para viajar ou transitar dentro da União Europeia em função da sua nacionalidade. Para as viagens totalmente ou parcialmente fora da União Europeia, poderão ser necessários vistos ou outra documentação especial. Consulte sempre a Embaixada ou Consulado.

Viagens na União Europeia:


Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão).
Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença.
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de Origem.

Viagens fora da União Europeia:


Os clientes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva).
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de Origem.

Mudanças


Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistências”.
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

Anulações do Programa pela Agência


A agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 10 dias.

IVA


Os preços mencionados neste programa reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado.

Notas


As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto.
• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.

Informações Gerais



Horas de Chegada e Partida



As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com horários das companhias transportadoras à data de impressão deste programa pelo que estão sujeitas a alteração. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras, quer motivados por causas naturais.

Hotéis / Apartamentos


No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas (adultos + crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entrada. Hotéis - Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta, não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trata de quartos equipados com duas camas largas ou de casal considera-se que na maioria dos casos o triplo é constituído apenas por aquelas duas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

Horário


As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livres sobre as 12h00 do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h00 do dia de chegada sendo que deverão ficar livres sobre as 10h00 do dia de saída. A entrega das chaves é feita dentro do horário normal de escritório na recepção em local a indicar.

Refeições


1 - Definições:
   a) PC (Pensão Completa) - inclui café da manhã, almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
   b) MP (Meia Pensão) - inclui café da manhã e jantar. As bebidas não estão incluídas;
   c) APA - apenas café da manhã
2 - Nas viagens organizadas em regime de "pensão completa" ou " de meia pensão" nunca estão incluídas nos preços as refeições que coincidam com as horas de voo, transporte de e para aeroportos ou de espera de ligações aéreas.
3 - Os restaurantes "à la Carte" não estão incluídos no preço da viagem.

Condições especiais para crianças


Dada a diversidade de condições aplicadas a crianças, dependendo da idade, do fornecedor de serviços e das datas de viagem, recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura existam que, face a cada situação concreta, serão objecto de informação adquada.

Provedor do Cliente


As Viagens Abreu S.A. aderiram ao Provedor do Cliente. As reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 20 dias úteis, após o fim da viagem, por escrito para a seguinte morada: Rua Duque de Palmela, 2 - 1ºDtº., 1250-098 Lisboa, ou pelo email provedorrovedorapavt.com. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.